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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Janeiro de 2013 - 12:05
Recurso em habeas corpus. Gestão temerária. Elaboração de parecer opinativo.
Participação no crime. Necessidade de descrição, na denúncia, do vínculo subjetivo.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Direito subjetivo dos diretórios acadêmicos de contarem com o auxílio de faculdades e universidades privadas para as suas criação e instalação.
Alberto Nogueira Júnior, Juiz federal da 10ª Vara/RJ; Professor Adjunto da UFF e da UniverCidade/SESPA; Especialista em Direito Processual Público pela UFF; Mestre e Doutor em Direito pela UGF/RJ; publiquei dezenas de artigos em revistas especializadas, impressas e eletrônicas; publiquei três livros - Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar (LTr, 1998); Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos (Renovar, 2003); e Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o Direito à Informação (UniverCidade, 2006).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 09:57
Constitucional. ADIN. Lei municipal. Vício formal subjetivo.
Ausente um dos requisitos autorizadores, imperioso se mostra o indeferimento do pedido liminar para suspender, até o julgamento de mérito da ADIN, a eficácia da Lei impugnada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2019 - 12:14
Agravo Regimental no Recurso Especial. Comutação de Pena
Não implemento do requisito subjetivo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2016 - 16:13
Execução Penal. Habeas Corpus substitutivo de Recurso Especial
Progressão de Regime. Requisito Subjetivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Outubro de 2015 - 15:04
Execução Penal. Progressão de Regime para o Semiaberto
Agravo. Requisito Subjetivo. Exame Criminológico
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 17:45
Primeiro colocado tem direito subjetivo a nomeação
Apesar de ter sido aprovado em primeiro lugar e outros aprovados já terem sido nomeados, o nome do autor não constava na lista de convocados
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2010 - 07:09
É inválido critério subjetivo arbitrário para concessão de gratificação
A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão que afastou o critério subjetivo utilizado pela
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 11:48
Remoção por motivo de saúde é direito subjetivo do servidor
O mandado de segurança foi movido contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, tendo como relator o ministro Napoelão Nunes Maia filho.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 15:30
Mandado de injunção. Servidor público portador de deficiência.
Direito público subjetivo à aposentadoria especial. Injusta frustração desse direito em decorrência
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana
O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício formal subjetivo.
Ausentes os requisitos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:07
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo.
, porquanto desatendido o requisito subjetivo, previsto no art. 112, da Lei de Execução Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extraordinárias. Controles contendo registros invariáveis. Ônus subjetivo da prova.
As horas extraordinárias hão de ser apuradas em consonância com as jornadas descritas na petição inicial, na parte ratificada pela testemunha. Recurso ordinário parcialmente acolhido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Pedido do benefício do livramento condicional. Requisito subjetivo.
Conhece-se do habeas corpus quando a alegação é de hipóteses de constrangimento ilegal ou abuso de poder, embora haja recurso próprio, qual seja, o agravo em execução.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos.
Direito subjetivo. Reserva do possível.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2023 - 14:05
Apenas Comentários Óbvios sobre Responsabilidade Objetiva e Liame Subjetivo
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 14:25
Apelação cível em mandado de segurança. Direito subjetivo à nomeação.
Candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público promovido pelo município de Ceará-Mirim. Precedentes. Conhecimento e desprovimento da remessa necessária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 15:41
Agravo em Execução Penal. Saída temporária
Indeferimento por não atendimento ao requisito subjetivo
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana
O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.